Súmula · STF

STF Súmula 52

Tribunal Pleno
GERAL
A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.

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Outras decisões de STF em Geral

STF RE 597004 AgR
MARCO AURÉLIO2018-10-30
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais.
STF RE 1056059 AgR
MARCO AURÉLIO2018-10-30
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF ARE 1153191 AgR
MARCO AURÉLIO2018-10-30
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF ADI 4577
DIAS TOFFOLI2018-09-20
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Vedação de pagamento em decorrência de convocação para sessão legislativa extraordinária. Artigo 57, § 7º, da CF/88. Norma de extensão obrigatória para os estados, conf…