JNexum
Decisão · STF
STF RE 1056059 AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2018-10-30
publicado em 2019-02-01
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
← Buscar mais precedentes
Ver no site oficial do tribunal →