STF Súmula 42
GERALÉ legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e
garantias, aos membros do Poder Judiciário.
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Outras decisões de STF em Geral
STF RE 1165659 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
STF RE 1223522 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 1220402 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF RE 953330 AgR-segundo
UNIVERSIDADE PÚBLICA – MENSALIDADE – COBRANÇA – IMPOSSIBILIDADE. Somente é possível a cobrança de mensalidade por universidade pública no caso de curso de pós-graduação em sentido lato, a teor do artigo 206, inciso IV, d…