Decisão · STF

STF RE 953330 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-05publicado em 2019-12-13
GERAL
UNIVERSIDADE PÚBLICA – MENSALIDADE – COBRANÇA – IMPOSSIBILIDADE. Somente é possível a cobrança de mensalidade por universidade pública no caso de curso de pós-graduação em sentido lato, a teor do artigo 206, inciso IV, do Diploma Maior. Precedente: recurso extraordinário nº 597.854, relator o ministro Edson Fachin, julgado sob a sistemática da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 21 de setembro de 2014.
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