Decisão · TJMG

TJMG 1211026-31.2009.8.13.0134

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-06publicado em 2016-10-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DUPLICATA MERCANTIL - ENDOSSO-MANDATO - PROTESTO INDEVIDO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE PASSIVA - NEGLIGÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - QUANTUM - RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO - ADMISSIBILIDADE. A instituição financeira tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda na qual se busca a reparação dos danos decorrentes de protesto indevido de duplicata realizado por força de endosso-mandato. Age negligentemente o…

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