STJ AREsp 2397460
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. OCORRÊNCIA . ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULA NOVAIS DOS SANTOS (PAULA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por força da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, PAULA alegou que (1) não é caso de incidência da Súmula n.º 7 do STJ, porque não existe necessidade do reexame de provas; (2) ocorreu incorreta valoração jurídica da prova; e (3) ficou demonstrada a falta de segurança do produto, bem como a responsabilidade objetiva do fabricante. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 568/573). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. OCORRÊNCIA . ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.