STF RE 363852
TRIBUTÁRIORECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO ESPECÍFICO - VIOLÊNCIA À
CONSTITUIÇÃO - ANÁLISE - CONCLUSÃO. Porque o Supremo, na análise
da violência à Constituição, adota entendimento quanto à matéria
de fundo do extraordinário, a conclusão a que chega deságua,
conforme sempre sustentou a melhor doutrina - José Carlos Barbosa
Moreira -, em provimento ou desprovimento do recurso, sendo
impróprias as nomenclaturas conhecimento e não…
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