STF SS 4681 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental em suspensão de segurança. Decisão mediante a qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região desobrigou o Conselho Regional de Engenharia do Rio Grande do Sul de efetuar o repasse de valores previstos na Lei nº 12.378/2010 para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Lesão à ordem e à economia públicas evidenciada. Presença de efeito multiplicador. Manutenção da decisão monocrática. Agravo regimental não provido.
1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF.
2. Suspensão dos efeitos de decisão com o condão de obstar o repasse de verbas necessárias à instalação de autarquias corporativas responsáveis pela regulamentação e pela fiscalização do exercício das profissões de arquitetura e urbanismo.
3. Agravo regimental não provido.