Decisão · TJMG

TJMG 0156431-67.2013.8.13.0261

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-03publicado em 2016-11-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO - INDICAÇÃO - RECUSA DE COBERTURA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO. - As operadoras de planos de saúde não podem recusar a cobertura de despesas com o "procedimento neurocirúrgico" necessário para o tratamento do paciente e devidamente prescrito por profissional habilitado. - Configura-se o dano moral quando o conveniado se vê impedido de realizar procedimento médico, de forma ilícita,…

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