STJ EAREsp 2341915
PROCESSUALCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. ACIDENTE. TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Rever as conclusões quanto à observância ou não dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na definição da verba indenizatória demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHEILA BUSNARDO DE SOUZA ANDRADE, MARCELO OLEGARIO DA SILVA e SONIA APARECIDA ANDRADE TRANSPORTES LTDA (SHEILA e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. ACIDENTE. TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.068). Nas razões do presente inconformismo, SHEILA e outros alegaram que a decisão recorrida se mostra equivocada, na medida em que se mostram abusivos os valores arbitrados a título de indenização por danos morais a cada uma das partes autoras, sendo, portanto, valores passíveis de revisão pela Corte. Afirmaram não incidir, ao caso, a Súmula nº 7 do STJ (e-STJ, fls. 1.092/1.108). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.112/1.113 ). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. ACIDENTE. TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Rever as conclusões quanto à observância ou não dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na definição da verba indenizatória demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.