STJ AREsp 2446132
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SENCINET LATAM BRASIL LTDA. (COMSAT BRASIL LTDA.) interpõe agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em razão da sua manifesta intempestividade (fls. 1.920-1.921). Nas razões deste recurso, a agravante aduz ser tempestivo o agravo em recurso especial em razão da suspensão do expediente nos dias 6 e 7 de abril de 2023, feriado de Endoenças e Se xta-Feira Santa. Argumenta que a aludida suspensão está prevista nos regimentos internos de diversos tribunais brasileiros e que a não comprovação da tempestividade no momento de interposição do recurso é um vício sanável, trazendo, neste momento processual, documentos que comprovam tal fato. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado para desprovimento do recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.951-1.958. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.