Decisão · STJ

STJ AREsp 2420056

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Embargos de terceiro. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JBS S/A contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: embargos de terceiro, opostos pela agravante, em face de INTERPEL LIMITED, SOCIEDAD LIMITADA, na qual alega - em síntese - que foi surpreendida com o bloqueio dos seus ativos financeiros no valor R$ 769.272,13, em razão de ordem judicial emanada do Juízo da 12ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador/BA (processo n. 0506610-84.2015.805.0001), sendo que não era parte do processo de execução. Assevera que a penhora é nula. Sentença: extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC (verificação da ausência de legitimidade ou de interesse processual).
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