Decisão · STF

STF ARE 946574 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-09publicado em 2016-08-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA. 1. Inexiste violação ao princípio da segurança jurídica. A discussão da matéria em exame foi realizada exclusivamente sob a ótica infraconstitucional. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que não há matéria constitucional a ser dirimida em processo no qual se discute a ocorrência de fraude à execução. A ofensa ao texto da Carta, se existisse, seria meramente indireta ou reflexa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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