Decisão · STF

STF RE 434239 ED-EDv

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-05-09publicado em 2019-05-22
TRIBUTÁRIO
Embargos de divergência em recurso extraordinário. 2. Direito tributário. Contribuição previdenciária de inativos. 3. Inconstitucionalidade da instituição de contribuição previdenciária de servidores inativos apenas durante o interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. 4. Jurisprudência de ambas as Turmas e do Plenário contrária ao acórdão embargado. 5. Embargos de divergência providos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →