STF RHC 117004
PENALRECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO. Cumpre não conhecer do recurso ordinário constitucional, quando formalizado após o decurso do prazo legal.
FURTO – OBJETO – PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA – DIMINUIÇÃO DA PENA. Sendo de pequeno valor a coisa furtada, incide o § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar a diminuição da pena quando se tratar de réu primário.
FURTO QUALIFICADO – DIMINUIÇÃO DA PENA – INCOMPATIBILIDADE. A causa de diminuição de pena do furto reserva-se à modalidade simples, mostrando-se descabida a mesclagem com a forma qualificada.