Decisão · STF

STF ARE 962337 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-06-28publicado em 2016-08-12
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. ADULTERAÇÃO DE PLACA NUMERADA DE VEÍCULO. TIPICIDADE. 1. A solução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), o que é inviável em recurso extraordinário. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera típica a adulteração de placa numerada dianteira ou traseira de veículo automotor. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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