Decisão · STF

STF Rcl 23340 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-06-07publicado em 2016-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. 1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal (Súmula 734/STF). 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § § 4º e 5º, do CPC/2015.
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