Decisão · STF

STF ARE 947710 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-05-03
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor Público Militar do Estado de Pernambuco. Gratificação de Moradia. Lei Estadual nº 10.426/90. Incorporação. Ofensa a direito local. Violação reflexa. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Redução remuneratória. Não ocorrência. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. No caso em tela, para rever o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação local e reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nº 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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