Decisão · STF

STF ADI 469

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2016-05-25publicado em 2017-06-29
GERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PREJUÍZO. Uma vez suplantado, mediante novo preceito, o ato atacado na ação direta de inconstitucionalidade, cumpre declarar o prejuízo do pedido formalizado.
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