Decisão · STF

STF RE 706998 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-24publicado em 2016-08-30
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República.
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