Decisão · STF

STF RHC 119175 ED

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-29publicado em 2021-04-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto a causa de pedir veiculada em recurso em habeas corpus, cumpre prover os embargos declaratórios. INTIMAÇÃO – DEFESA – CARTA PRECATÓRIA. Regularmente intimada a defesa técnica quanto a audiência realizada por carta precatória, não cabe declarar nulidade. NULIDADE – DEFESA – SILÊNCIO. Implica preclusão o silêncio, nas alegações finais, sobre irregularidade ocorrida em audiência.
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