STF RHC 119175 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto a causa de pedir veiculada em recurso em habeas corpus, cumpre prover os embargos declaratórios.
INTIMAÇÃO – DEFESA – CARTA PRECATÓRIA. Regularmente intimada a defesa técnica quanto a audiência realizada por carta precatória, não cabe declarar nulidade.
NULIDADE – DEFESA – SILÊNCIO. Implica preclusão o silêncio, nas alegações finais, sobre irregularidade ocorrida em audiência.