Decisão · STF

STF HC 133375

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-05-17publicado em 2016-09-16
PENAL
EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Inviável a análise do pedido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido, com a cassação da liminar anteriormente deferida.
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