Decisão · STF

STF HC 133814

Rel. CÁRMEN LÚCIASegunda Turmajulgado em 2016-05-17publicado em 2016-06-02
PENAL
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. DENÚNCIA: ATENDIMENTO AOS REQUISITOS FORMAIS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A denúncia é peça técnica, devendo ser simples e objetiva. Nela se atribui a uma pessoa a responsabilidade penal por determinado fato. Há de conter “a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias”, com adequada indicação da conduta ilícita imputada ao réu, para propiciar-lhe o pleno exercício do direito de defesa (art. 41 do Código de Processo Penal). 2. Descritos na denúncia comportamentos típicos, ou seja, factíveis e obviados os indícios de autoria e materialidade delitivas, como se tem na espécie vertente, não se pode trancar a ação penal. 3. Ordem denegada.
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