Decisão · STF

STF RE 1320451

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-10-04publicado em 2021-12-02
PENAL
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. REAPRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. 1. Hipótese na qual o Tribunal estadual, com amparo nos elementos fático-probatórios constantes dos autos, reconheceu ser inviável nova apreciação da representação de inconstitucionalidade. 2. Eventual discussão da matéria em causa demanda reexame de fatos e provas e prévia análise de direito local, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 3. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior – como na espécie dos autos –, a sua incidência é indevida. 4. Recurso extraordinário desprovido.
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