Decisão · STF

STF ADPF 243 AgR

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2016-05-11publicado em 2016-05-27
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ADPF CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIEMNTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é meio apto à desconstrução de decisões judiciais transitadas em julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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