STF AI 736526 AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA. REINTEGRAÇÃO. LEI Nº 1.196/2003 E DECRETOS NºS 8.954/2000, 8.955/2000 E 9.044/2000. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E O REEXAME DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES.
1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria a análise da legislação infraconstitucional local pertinente e uma nova reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmulas 279 e 280/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário.
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.