Decisão · STF

STF ARE 800119 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-10publicado em 2016-05-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL ACUSADO DE CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. 1. Compete à Justiça Militar processar e julgar civil acusado de desacato e desobediência praticados contra militar das Forças Armadas que “exercem múnus tipicamente castrense, decorrente da própria Constituição da República, a saber: a garantia da ordem”. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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