Decisão · STF

STF ARE 849666 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-05-03publicado em 2016-06-10
PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO. Os índices de correção de benefícios previdenciários utilizados pelo legislador somente violam a Constituição quando manifestamente inadequados. Precedente: recurso extraordinário nº 376.846-8/SC, Pleno, relator ministro Carlos Velloso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 2 de abril de 2004.
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