STF ARE 849666 AgR
PREVIDENCIÁRIOBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO. Os índices de correção de benefícios previdenciários utilizados pelo legislador somente violam a Constituição quando manifestamente inadequados. Precedente: recurso extraordinário nº 376.846-8/SC, Pleno, relator ministro Carlos Velloso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 2 de abril de 2004.