STF RE 1013583 RG
PREVIDENCIÁRIODireito previdenciário. Recurso extraordinário. Prazo decadencial para revisão de benefício derivado. Ausência de repercussão geral.
1. O acórdão recorrido entendeu que o prazo decadencial para a revisão de pensão por morte, derivada de outro benefício previdenciário, deve ser contado da concessão da pensão, e não do benefício originário, devido à teoria da actio nata.
2. A revisão dessa conclusão pressupõe a análise de legislação infraconstitucional atinente à legitimidade e ao interesse em agir, bem como uma releitura do art. 103 da Lei nº 8.213/1991, o que revela o caráter infraconstitucional da discussão.
3. Afirmação da seguinte tese: não tem repercussão geral a controvérsia relativa à definição do termo inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário.
4. Recurso não conhecido.