Decisão · STF

STF Rcl 23316 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-04-19publicado em 2016-06-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE APLICA OS ARTS. 543-A E 543-B DO CPC/73 A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACERTO DA DECISÃO RECLAMADA. 1. Relativamente ao regime processual do CPC/73, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a decisão de origem que aplica a sistemática de repercussão geral a recurso extraordinário só é impugnável por meio de agravo interno no âmbito do próprio órgão de origem. São inviáveis, nessa hipótese, a interposição do agravo do art. 544 do CPC/73 ou a reclamação constitucional, salvo teratologia. 2. Inexistência de teratologia na decisão reclamada. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →