STF RE 1005179 AgR
PROCESSUALEMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE SANGUE DO CORDÃO UMBILICAL AO EXTERIOR. ARMAZENAGEM DE CÉLULAS-TRONCO. FINALIDADE TERAPÊUTICA. ART. 14, § 1º, DA LEI Nº 10.205/2001. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu.
2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República.
3. Em se tratando de mandado de segurança, inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015.
4. Agravo interno conhecido e não provido.