Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-04-19publicado em 2016-05-10
GERAL
PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO – NACIONALIDADE BRASILEIRA – INVIABILIDADE. Assentada a nacionalidade brasileira da extraditanda, são inviáveis a extradição e o respectivo pedido de prisão preventiva.