STJ HC 941343
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (CONSUMADO E TENTADO). BRIGA DE TORCIDAS ORGANIZADAS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A sentença de pronúncia tem natureza interlocutória e não encerra o processo de apuração dos crimes dolosos contra a vida. Também não se pode dizer que tal decisão encerra juízo a respeito da responsabilidade criminal do acusado, mas apenas atesta a presença de indícios suficientes para autorizar ou não a continuação do feito perante o Tribunal do Júri. 2. Neste caso, a decisão de pronúncia não teve somente amparo em elementos informativos produzidos na fase pré-processual, mas também em provas judicializadas, sobretudo nos depoimentos prestados por testemunhas, o que é suficiente para submeter o paciente a julgamento pelo tribunal popular. 3. Diante do quadro delineado pelas instâncias ordinárias, não é possível desconstituir as conclusões do Tribunal de origem sem verticalizada reincursão no conjunto probatório, providência não suportada pelos estreitos limites cognitivos do habeas corpus, conforme consolidada jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONNY ERISSON DOS SANTOS ARAÚJO contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, bem como afastou o apontado constrangimento ilegal (e-STJ fls. 159/164). O habeas corpus impetrado nesta Corte Superior atacou acórdão em recurso em sentido estrito assim ementado (e-STJ fl. 8): PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE). DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM CONCURSO DE PESSOAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIADA PRÁTICA DELITIVA. INVIABILIDADE DE DECOTAR AS QUALIFICADORAS NA FASE DE PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISUM RECORRIDA INTEIRAMENTE MANTIDA.