Decisão · STF

STF RE 954938 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-04-12publicado em 2016-05-04
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO DO TRABALHO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE BONIFICAÇÃO DEVIDA PELA PARTICIPAÇÃO EM “PLANO DE SUGESTÕES” IMPLEMENTADO PELA RÉ. DEMANDA QUE VERSA SOBRE RELAÇÃO DE TRABALHO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 29.8.2015. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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