Decisão · STF

STF RHC 116701

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-29publicado em 2016-08-01
PENAL
FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR. A questão do pequeno valor da coisa furtada é resolvida ante a circunstância judicial consequências do crime.
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