Decisão · STF

STF ARE 896048 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-29publicado em 2016-04-28
PROCESSUAL
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITES DO TÍTULO JUDICAL EXECUTADO. MATÉRIA INFRANCONSTITUCIONAL. 1. A discussão a respeito dos limites da coisa julgada não configura questão constitucional. 2. A revisão do entendimento firmado no acórdão proferido pelo Tribunal de origem implicaria na análise dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela súmula 279/STF. 3. A petição de recurso extraordinário não abordou a questão ao reconhecimento ao direito adquirido à forma de cálculo, suscitando tal controvérsia de maneira inaugural no agravo regimental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →