Decisão · STF

STF ARE 930540 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-29publicado em 2016-04-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. CONDENAÇÃO DE PENSÃO VITALÍCIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. 1. Para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência das inconstitucionalidades apontadas, seria necessária a análise do material fático probatório constante dos autos, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional em análise e reafirmou a jurisprudência da Corte, no sentido de que não viola o art. 7º, IV, da Constituição a fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo. (ARE 842.157-RG, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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