Decisão · STF

STF ARE 1393731 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-03-20publicado em 2023-03-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 279/STF. 1. Quanto à violação aos arts. 5º, caput, e 37, II, a alegada ofensa à Constituição não foi apreciada pelo acórdão impugnado. Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. De modo que o recurso extraordinário carece de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. Para firmar entendimento diverso do acórdão recorrido quanto aos pontos aduzidos pela parte recorrente, seria indispensável o reexame do acervo probatório constante dos autos. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência do enunciado da Súmula 279/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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