STJ AREsp 2587133
TRIBUTÁRIOSERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Ailton da Conceição Rodrigues desafiando a decisão da Presidência deste Sodalício de fls. 651/652, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte recorrente sustenta que " a o contrário do que constou da r. decisão agravada, referente à "ausência de impugnação específica" e Súmula 182, desse STJ, cujos fundamentos foram utilizados pelo e. Tribunal a quo para inadmissão do Recurso Especial interposto pelo Agravante na origem, insta assinalar que restou comprovado nas razões do Agravo que o v. acórdão recorrido foi exarado em total dissonância com o entendimento jurisprudencial dessa Corte Superior de Justiça, uma vez que restou comprovado o direito do Agravante à reforma compulsória, posto que permaneceu bem mais de 02 (dois) anos em tratamento médico contínuo, em decorrência da sua incapacidade temporária ratificada nos autos, passando a ter direito líquido e certo à reforma ex-officio , ainda que sua moléstia seja curável, conforme determina a lei vigente à época (antes das alterações da Lei nº 13.954/19)" (fl. 660). No mais, reeditas as razões de mérito do recurso anteriormente não conhecido. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.