Decisão · STF

STF ARE 949536 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-05-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Instrutor de capoeira. Necessidade de registro nos Conselhos de Educação física. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A discussão acerca da obrigatoriedade do registro de instrutor de capoeira nos quadros do Conselho Regional de Educação Física, porque dependente da análise de normas infraconstitucionais poderia resultar apenas em ofensa reflexa à Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.
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