Decisão · STF

STF ARE 920715 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-18
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Restituição de valores recebidos por força de antecipação de tutela. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. A discussão acerca da necessidade de devolução dos valores recebidos por servidor público por força de decisão que antecipa a tutela judicial, posteriormente revogada, situa-se no campo da legislação infraconstitucional, cujo reexame foge do âmbito do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido.
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