Decisão · STF

STF Pet 7107 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-05-10publicado em 2019-05-16
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A QUEIXA CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. OFENSAS PROFERIDAS EM ENTREVISTA RADIOFÔNICA POR PARLAMENTAR FEDERAL. CALÚNIA. AUSÊNCIA DE RELATO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE. DIFAMAÇÃO. DISCURSO OFENSIVO PROFERIDO EM CONTEXTO POLÍTICO DE RIVALIDADE ENTRE AS PARTES. IMUNIDADE MATERIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O crime de calúnia exige narrativa de fato específico direcionada à pessoa determinada. 2. Apesar de lamentáveis e tradutoras de falta de civilidade em relações que se almejam de respeito e tolerância em sociedades civilizadas, há que se reconhecer a incidência da imunidade material em discurso ofensivo proferido por parlamentar em contexto de antagonismo político. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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