Decisão · STF

STF RE 908399 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DAS NORMAS EDITALÍCIAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. Não se admite o recurso extraordinário cujo eventual provimento dependa do reexame de provas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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