Decisão · STF

STF ARE 1090064 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-05-31publicado em 2019-06-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO, PROCESSO PENAL. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contagem do prazo processual penal é disciplinado por norma específica que dispõe sobre a matéria, no caso o artigo 798 do Código de Processo Penal, o que afasta a incidência do artigo 219 do Código de Processo Civil 2. A intempestividade do Agravo Interno impede seu conhecimento. 3. Agravo Interno não conhecido.
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