STF ARE 904648 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. COLETA DOMICILIAR DE LIXO. QUANTIDADE ACIMA DO LIMITE FIXADO NA LEGISLAÇÃO. LEI MUNICIPAL 10.315/1987 E DECRETO 35.657/97 LEI LOCAL. SÚMULA 280. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279.
1. Nos termos da orientação sedimentada na súmula 280 do STF, não cabe recurso extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à Constituição Federal depende de análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente à matéria em discussão.
2. A análise de alegação que deva ser contrastada com elementos probatórios trazidos aos autos, esbarra no óbice da súmula 279 do STF.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.