Decisão · STJ

STJ AREsp 2582270

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MAU CHEIRO INTENSO E PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS EM RAZÃO DE EMPRESA QUE MANIPULA MATERIAL ORGÂNICO EM DECOMPOSIÇÃO NA FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais em razão de alegação de mau cheiro intenso e proliferação de doenças decorrentes de manipulação de material orgânico em decomposição na fabricação de fertilizantes. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SOLANGE APARECIDA DE ALMEIDA contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera, pelos seguintes fundamentos: não cabimento por violação de dispositivo constitucional; e incidência da Súmula 7/STJ. Ação: compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em razão de alegação de mau cheiro intenso e proliferação de doenças decorrentes de manipulação de material orgânico em decomposição na fabricação de fertilizantes. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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