STJ AREsp 2863238
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CAL SANTA MARIA LTDA. contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.568/1.570, em que não conheci do agravo em virtude da ausência de impugnação do fundamento de inadmissão do recurso especial referente à incidência da Súmula 7 do STJ. Aduz a parte agravante ter havido impugnação específica dos fundamentos destacados. Para tanto, afirma que houve tópico específico à desnecessidade de reexame de provas, destacando que "para tal análise, basta o cotejo entre os dispositivos legais e as razões do acórdão proferido, pois a carência de fundamentação e a ausência de prestação jurisdicional são nítidas, na medida em que a motivação da decisão é completamente rasa e genérica" (e-STJ fl. 1.581). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.