Decisão · STJ

STJ HC 934282

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-02publicado em 2024-09-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Emerson Ferraz Pedro, contra a decisão de fls. 123/126, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 11.900/2009. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Writ indeferido liminarmente. Nesta via, o agravante aduz que, apesar de inadmissível o ajuizamento de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, é possível a concessão da ordem de ofício quando verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. Reitera as alegações da impetração, sustentando que, independentemente da comprovação de evidente prejuízo, é absolutamente nulo o interrogatório realizado em juízo deprecado e por viodeoconferência, se o método televisivo ocorreu anteriormente à alteração do ordenamento processual (fl. 137). Requer a retratação da decisão combatida ou que o recurso seja submetido à análise da Sexta Turma, a fim de que seja concedida a ordem pleiteada no writ. Subsidiariamente, busca o enfrentamento do mérito do habeas corpus, conhecendo-o, para possibilitar a interposição de Recurso Ordinário (fl. 137). Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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