STJ REsp 2133433
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 49-A DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO NOSSA SENHORA DA SALETTE NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 958-961, que acolheu parcialmente os embargos de declaração, apenas para corrigir o erro material constante da decisão então recorrida, mantendo a negativa de provimento do recurso em razão da ausência de omissão. A agravante persiste em indicar a existência de dissídio jurisprudencial, uma vez que a decisão recorrida teria violado o Tema n. 882 do STJ e precedentes vinculantes, destacando a inexistência de aderência à associação de moradores local e impossibilidade de pagamento de taxas de manutenção e conservação cobradas. Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ diante da possibilidade de revaloração jurídica dos fatos incontroversos. Alega, em relação à violação do art. 49-A do CC, a caracterização de efetivo prequestionamento da matéria, salientando que o acórdão recorrido vinculou a pessoa jurídica agravante à associação de moradores local por atos praticados por um de seus sócios, enquanto pessoa física. Requer, assim, o provimento do presente recurso para que, ao fim, seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 49-A DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido.