STJ AREsp 2596461
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO BRADESCO SAÚDE S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 432-433, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. No presente recurso, alega a agravante o seguinte: a) foram prequestionados os dispositivos de lei federal violados pelo acórdão recorrido; b) a matéria devolvida ao Superior Tribunal de Justiça diz respeito exclusivamente a questões de direito, não havendo, por isso, incidência dos óbices previstos nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ; c) foi demonstrada a alegada divergência jurisprudencial; d) no mérito, não foi observado o entendimento do STJ a respeito do tema - é taxativo o rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobertura contratual obrigatória -; inexiste ilegalidade e descumprimento contratual; e o procedimento médico ocorreu fora da rede credenciada. Requer, assim, seja reformada a decisão monocrática ou, "caso se entenda de forma diversa, que seja apresentado o processo em mesa, para julgamento desta Colenda Turma, dando provimento ao agravo em todos os seus termos" (fl. 458). As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 497). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.